O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do promotor Sidnei Boccia, apresentou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito de Poços de Caldas Sérgio Azevedo.
De acordo com o promotor, a ação tem como causa apenas a não realização de licitação, em tempo hábil, para operação em regime de concessão do sistema de transporte coletivo da cidade, diante do término do prazo, em 26 de novembro de 2019. Na ação, MPMG fala em retardamento indevido e injustificado de ato de ofício que, inclusive, deu causa a prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução de contrato de transporte coletivo nº 205/04, sem autorização legítima (a ilegalidade em tal prorrogação contratual não é objeto desta demanda). O conteúdo, já disponível no site do TJMG, diz que o pedido é a caracterização de improbidade administrativa, em razão de omissão injustificada para realização do ato exigido pela lei, fruto da falta de planejamento e reiterada desídia administrativa por parte do Prefeito Municipal, amplo conhecedor da máquina pública, eis que se trata de antigo servidor de carreira de Poços de Caldas.
Ao jornalismo da Onda Poços, o promotor disse que “a tramitação deve ser longa, assim como aconteceu com a compensação tarifária deste ano e a do ano passado, e com outras ações de improbidade. Tais processos perduram por volta de uma década ou até mais, não sendo incomum necessidade de recursos”.
Até o fechamento desta publicação, o Procurador Geral do Município, Dr. Fábio Camargo de Souza, havia informado que o prefeito ainda não foi notificado oficialmente.
“Nós estamos tranquilos quanto aos atos praticados, todos dentro da legalidade, com transparência e compromisso. Vamos aguardar a notificação para elaboração da defesa e contestação da ação dentro dos trâmites legais”, disse Fábio Camargo.
Se condenado, Sérgio pode, entre outras penalidades, perder a função pública, ter a suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
A ação já está disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.