Os estudantes da rede pública que fizeram o cadastramento escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) ganharam mais prazo para efetivar a matrícula. O período se encerraria nesta sexta-feira,12, mas foi ampliado até a próxima segunda-feira,15. O procedimento é presencial na escola para a qual o aluno foi encaminhado.
É importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, não deixem para a última hora e compareçam à escola levando a documentação exigida. A vaga só é garantida na unidade de ensino indicada pelo Sucem após a efetivação da matrícula. As famílias devem ficar atentas, pois cada escola elaborou o seu cronograma de atendimento, de acordo com sua realidade.
O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial, seguindo as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizada a entrada no local. Todas as unidades de ensino seguem os protocolos de saúde de combate à pandemia.
Encaminhamento
Caso o estudante ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento dos inscritos no Sucem, é preciso verificar o e-mail informado no momento em que foi feito o cadastramento. Mas, se o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição e a data de nascimento para visualizar o resultado.
Documentação
Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.
I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do aluno maior de idade.
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link abaixo: