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Polícia Federal conclui inquérito sobre venda de suplementos alimentares falsos e adulterados em Poços e região

12/04/2022
em Destaques, Notícias, Policial
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Polícia Federal conclui inquérito sobre venda de suplementos alimentares falsos e adulterados em Poços e região

Foto: Polícia Federal

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A Polícia Federal concluiu hoje, 12, o inquérito policial referente à Operação “Ergo Gennan”, deflagrada em dezembro, que combateu a comercialização de suplementos alimentares falsificados em Poços de Caldas e outras cidades do Sul de Minas Gerais.

Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão temporária em investigação que apurou a fabricação ilegal de suplementos e posterior comercialização em lojas mantidas pelo grupo nas cidades de Poços de Caldas, Alfenas, Varginha, Lavras, Pouso Alegre e, também, no estado de São Paulo.

Quando do cumprimento dos mandados judiciais, em comércios e residências dos investigados, foi apreendida grande quantidade de material ilícito (suplementos alimentares, suplementos dietéticos, produtos terapêuticos e medicamentos fitoterápicos), produtos fracionados (em cápsulas e em pó), embalagens secundárias, rótulos, recipientes e outros materiais utilizados na fabricação ilegal.

A PF periciou 163 produtos, de inúmeras marcas, apreendidos no curso da investigação e diversos materiais usados para fabricação, restando constada falsidade e adulteração de 5 tipos de produtos; 14 não possuíam autorização da ANVISA para comércio no território brasileiro; 13 tipos não obedeciam às normas da Agência para a venda no território nacional, notadamente no que diz respeito à rotulagem em língua portuguesa e 7 produtos com laudo inconclusivo quanto aos componentes encontrados.

Foram indiciadas 7 pessoas, por crimes contra a propriedade de marca (Art.190, da Lei nº 9.279/96), falsificação de produto alimentício (Art. 272, § 1ª-A, do Código Penal), importação fraudulenta (Art. 334, § 1º, III, do Código Penal), venda de mercadoria contrabandeada (Art. 334-A, § 1º, IV, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), cujas penas máximas, somadas, chegam a 20 anos de prisão.

O inquérito relatado será encaminhado ao Poder Judiciário.

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