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Polícia Federal combate falsificação de mel em Campestre

Foto: PF

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Foi realizada nesta terça-feira,20, em Campestre uma ação da Polícia Federal de combate à falsificação de mel e o registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF). Segundo a Polícia Federal, o produto falsificado seguia para o mercado consumidor de Minas Gerais e São Paulo.

80 policiais federais cumpriram 16 mandados de busca e apreensão expedidos pela Subseção Judiciária de Poços de Caldas. A Operação contou com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária de MG (PMRv).

Foto: PF

Ainda segundo a Polícia Federal, na primeira fase da operação em novembro de 2021, foram cumpridos 14 mandados e determinado o sequestro de bens dos investigados no valor de R$ 18.4 milhões.

Durante a investigação da fase atual, foi descoberto que o grupo produzia e comercializava substância melíflua por meio de empresas sediadas em Campestre, em condições de higiene precárias. Com o intuito de ludibriar o consumidor, a associação criminosa inseria até favos de mel verdadeiros em algumas embalagens do produto, mas o favo era completamente preenchido com o xarope industrial, extremamente doce e menos propenso à cristalização.

Foto: PF

Apurou-se que o açúcar invertido era adquirido por aproximadamente R$ 3,00 o quilo e, após a fraude, com a colocação da embalagem falsificada, o mel falso era vendido no varejo por até R$ 60,00 – um ágio de 2.000%. A adulteração de mel na região é recorrente, mas tem sido combatida continuamente pelas autoridades.

Estima-se, a partir de investigações preliminares, que o grupo tenha auferido aproximadamente R$ 4 milhões de forma ilícita no último ano. Essas informações poderão ser corroboradas com elementos de prova coletados nas buscas cumpridas nesta terça-feira,20.

Foto: PF

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação e falsificação de selo ou sinal público e, se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão mais multa.

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