Segundo o delegado Thiago Henrique do Nascimento Moreira, que preside as investigações, “é fundamental que a vítima, quando do registro de ocorrência de furto, roubo e/ou extravio de celulares, procure indicar o número do IMEI do aparelho. Essa medida é essencial para agilizar os trâmites, viabilizando, o quanto antes, o rastreio, recuperação e devolução dos objetos aos legítimos proprietários”.
O delegado ainda adverte: “Orientamos também para que a população não compre produtos, em especial eletrônicos, sem saber da procedência do aparelho ou sem a nota fiscal de origem”.
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