A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou, nesta segunda-feira (24), a Lei nº 10.049/2025, que institui o Vale-creche para crianças de 0 a 5 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não conseguem vaga em unidades da rede municipal próximas de casa ou do trabalho dos responsáveis. O benefício passa a valer na data da publicação.
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De acordo com o texto, o Vale-creche será um benefício mensal pago diretamente a instituições de ensino credenciadas, funcionando como uma alternativa provisória até que uma vaga pública seja disponibilizada. O atendimento será destinado exclusivamente a crianças cadastradas na rede municipal que aguardam por uma colocação.
O objetivo da medida é garantir o acesso e a permanência das crianças na Educação Infantil, priorizando o atendimento próximo à residência ou, quando não for possível, ao local de trabalho dos responsáveis.
Credenciamento de instituições
A lei autoriza o Município a realizar Chamamento Público para credenciar instituições que atendam crianças de 0 a 5 anos, sejam localizadas no município e tenham interesse em firmar contrato com a administração. A preferência será por instituições sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conforme a
Caso a oferta seja insuficiente, a prefeitura poderá estender o credenciamento para escolas fora desse perfil.
As instituições credenciadas deverão garantir atendimento gratuito, alimentação adequada, educação inclusiva, padrões de qualidade equivalentes à rede municipal e emitir nota fiscal eletrônica referente ao serviço. Elas também serão supervisionadas pelo órgão competente e deverão enviar mensalmente as informações de frequência das crianças atendidas.
Concessão e cancelamento
A oferta das vagas seguirá a ordem do cadastro de demanda da Secretaria Municipal de Educação. Não terão direito ao benefício crianças cujos responsáveis recebam auxílio-creche de empregadores, que tenham vaga disponível na rede municipal, que recusaram vaga oferecida ou que foram retiradas de unidades públicas.
O valor do benefício, o número de vagas e o orçamento anual serão definidos pela Prefeitura. A lei determina ainda que o benefício poderá ser renovado enquanto não houver vaga disponível e persistirem as condições de vulnerabilidade.
O Vale-creche será cancelado caso a criança obtenha vaga na rede pública, deixe de atender aos requisitos, haja falsidade nas informações prestadas ou ocorra ausência injustificada por 15 dias consecutivos ou acima de 25% do período letivo.
A Lei nº 10.049/2025 entra em vigor imediatamente após sua publicação.






