A Prefeitura de Poços de Caldas publicou no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 22, a regulamentação de porte de arma de fogo da Guarda Civil. As normas visam esclarecer quais serão os requisitos para que a GCM tenha acesso ao armamento, segundo o convênio firmado com a Polícia Federal.
As normas exigem treinamento técnico e aptidão atestada em laudo psicológico para todos os Guardas antes da cessão do porte. Além disso, determina diretrizes a respeito do porte ser pessoal, intransferível e revogável a qualquer momento. Um dos motivos que pode causar a suspensão do uso de arma é trabalhar sob efeito de álcool ou qualquer tipo de entorpecente, por exemplo, ou ainda ter restrição médica ou licença por período superior a 6 meses. Além disso, o GCM não pode estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial.
A portaria salienta que as armas devem ser devolvidas ao fim de cada período de expediente, ficando o servidor proibido de usar armamento ou munição próprios.
A publicação não data um prazo para que a GCM inicie o processo de cessão de porte de arma de fogo.
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