O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu, por unanimidade, afastar a responsabilidade subsidiária do Município de Poços de Caldas em processo movido por uma ex-funcionária da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora. A ação tratava do pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas.
Segundo o acórdão, não foi comprovada omissão ou negligência do município na fiscalização do convênio firmado com a instituição, requisito necessário para caracterizar a responsabilidade do ente público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral.
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A Santa Casa de Salto de Pirapora, obteve parcialmente provimento em seu recurso, com o deferimento da justiça gratuita, a exclusão de indenização por danos morais de R$ 5 mil e a definição de novos critérios para juros e correção monetária. Foram mantidas as condenações relacionadas a verbas rescisórias, multas previstas na CLT e depósitos de FGTS, sob a justificativa de que dificuldades financeiras não configuram força maior e decorrem dos riscos da atividade.
O município foi absolvido de todos os pedidos e do pagamento de honorários advocatícios, que serão calculados em favor dos advogados dos réus, observando a condição suspensiva de exigibilidade por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Mesmo que a Santa Casa alegue não ter condições de quitar as dívidas, a ex-funcionária não poderá cobrar esses valores do município, porque o Tribunal entendeu que não houve falha do poder público na fiscalização do convênio.