Foram condenados os 15 integrantes de uma organização criminosa acusados de furto e roubo de veículos para posterior desmanche, estelionato contra seguradoras e adulteração de sinais identificadores.
Por meio de um acordo de colaboração premiada perante autoridade policial, soube-se que os veículos furtados ou roubados chegavam da região de São Paulo, Pouso Alegre e Extrema para serem cortados no desmanche de W. Ele, então, distribuía as peças roubadas de veículos para toda a região, incluindo Elói Mendes, Passos, Alfenas, Poços de Caldas e Areado, tendo cinco motoristas para buscar e levar peças aos clientes. Além de vender peças, a organização criminosa também entregava carros completos aos clientes sob encomenda.
No trajeto do furto ou roubo ao desmanche, havia sempre o acompanhamento de outro veículo, que funcionava como observador de blitz policial para avisar aos motoristas que estavam com os carros ilícitos uma possível alteração de rota. Os criminosos também usavam notas fiscais de outros veículos, objetos de leilão, para legitimar o transporte, chegando uma única nota fiscal a servir para “esquentar” de 30 a 40 veículos.
Há pelo menos 10 anos, os envolvidos associaram-se de forma organizada, com divisão de tarefas bem definidas para cometer os crimes. Durante as investigações, foi autorizada a interceptação telefônica de alguns denunciados, o que permitiu o delineamento de toda a estrutura e das tarefas de cada um na organização criminosa, sendo W. o líder.
Em Elói Mendes funcionava o principal desmanche, onde os carros eram “cortados” em aproximadamente duas horas, por uma equipe especializada de até oito pessoas cientes da origem ilícita dos veículos. A equipe trabalhava em média com dez carros por semana ou, quando necessário, com até cinco veículos num mesmo dia. No estabelecimento, havia inclusive uma parede falsa para esconder os carros e as peças ilícitas. Havia um segundo local de desmanche em Varginha.
Na sequência, chassi e motor eram adulterados, inclusive com o uso de lixas para apagar a numeração, e os carros eram revendidos em lojas da região por preço muito abaixo do valor de mercado. O lucro obtido era altíssimo: para cada veículo que chegava ao desmanche pagava-se R$ 1,2 mil, e o serviço dos adulteradores variava entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil.
O chefe da quadrilha possuía lojas comerciais “de fachada” utilizadas para o esquema criminoso. Era ele quem comandava as tarefas de seus subordinados, vendia e repassava peças ilícitas, providenciava a raspagem de numeração, recebendo apoio financeiro dos envolvidos no esquema, além de encomendar veículos para posterior desmonte. Os carros eram movimentados por “puxadores” — pessoas contratadas para transportar os veículos, dirigindo-os ou por meio de guincho.
Havia pessoas encarregadas também de esconder as peças e até incendiá-las quando fosse necessário. Uma mulher dava apoio permitindo movimentação financeira em sua conta bancária por meio de cheques e ainda fornecia seus números de telefone para comunicação entre os integrantes do grupo. Apesar de todas as evidências, os envolvidos sempre negaram sua participação em organização criminosa durante os interrogatórios judiciais.
A juíza da Comarca de Elói Mendes, porém, constatou o envolvimento entre os denunciados, pois todos se conheciam ou sabiam da existência uns dos outros. Conforme as várias passagens de conversas interceptadas, eles falavam entre si ou tinham seus nomes mencionados nas conversas, participavam ativamente das atividades da organização, exercendo funções diferenciadas e cometendo delitos conjuntamente.
“Destaco que é público e notório e, portanto, independe de provas, que integrantes de organizações criminosas, ao manterem conversações com seus comparsas utilizando telefone, raramente se referem aos veículos, peças e atividade desempenhada com as nomenclaturas normais. Ao contrário, utilizam outros adjetivos/nomes para dificultar possíveis interceptações telefônicas. A organização criminosa é delito cometido no submundo da criminalidade, sem deixar rastros evidentes de seu cometimento. Dessa forma, é necessária a análise profunda das conversas, extraindo dos diálogos os indícios necessários à comprovação do delito”, afirmou a magistrada na sentença.
A partir das evidências no processo, W., o chefe da organização criminosa, somados todos os crimes praticados, foi condenado a quase 100 anos de reclusão mais pagamento de 326 dias-multa.
As outras 14 pessoas envolvidas tiveram penas que variaram entre quatro e 33 anos de reclusão, conforme os crimes cometidos. Já o pagamento de dias-multa variou entre 13 e 107.
Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
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