A prefeitura de Poços de Caldas (MG) anunciou flexibilização das medidas restritivas, permitindo a abertura do comércio aos finais de semana, assim como os pontos turísticos. Estão proibidas reuniões de qualquer natureza acima de 20 pessoas, além da entrada de vans e ônibus de turismo. As novas medidas valem até 5 de julho.
Veja abaixo as regras que já estão em vigor
Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas poderão funcionar de segunda a sábado, a partir das 5h até as 22h e, aos domingos, a partir das 5h até as 15h;
II – As igrejas e templos de qualquer natureza poderão funcionar de segunda a sábado, a partir das 5h até as 22h e, aos domingos, a partir das 5h até as 15h, respeitando o limite de ocupação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total;
III – Os parques públicos e privados poderão funcionar de segunda a sexta feira, a partir das 6h até as 17:30h;
IV – Os hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
V – As casas de eventos poderão funcionar de segunda a sábado, a partir das 5h até as 22h e, aos domingos, a partir das 5h até as 15h, respeitado o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total;
VI – Pontos turísticos públicos e privados poderão funcionar de segunda a quinta-feira, a partir das 6h até as 17:30h;
VII – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços: a) postos de combustíveis, exceto conveniências, sendo vedado consumo no local; b) serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; c) farmácias; d) hospitais; e) clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; f) obras e intervenções públicas emergenciais; g) indústrias; h) serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas; i)
A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, ficando vedada a retirada de produtos na empresa ou nas suas proximidades pelo consumidor; Parágrafo único.
Está proibido
I – reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive familiares, com público simultâneo igual ou superior ha 20 (vinte) pessoas, salvo o determinado no Art. 2º, inciso V;
II – acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no Município;
III – prática de esportes coletivos, assim considerado aqueles que possuam mais de 2 (duas) pessoas inclusive em clubes e academias, exceto para jogos profissionais de campeonatos oficiais, os quais possuem protocolo próprio com exigência de exames periódicos.
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