Foi com base na lei federal 173/20 que a prefeitura de Poços de Caldas rejeitou grande parte das 22 cláusulas do Acordo Coletivo 2021/2022. Em contrapartida, no final da tarde de terça-feira,18, horas antes da assembleia geral extraordinária que aprovaria ou não o acordo, a administração apresentou contrapropostas: reajuste salarial de 5,3% e vale-alimentação de R$ 530, ambos a partir de novembro desse ano. O acordo foi aprovado por unanimidade em assembleia realizada na noite do dia 18, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sindserv, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19.
Servidores pleiteavam reajuste de 8,48% (proporcional aos índices de perdas salariais entre 2019 e 2020) e vale-alimentação de R$ 750 (atualmente o vale é de R$ 485). A justificativa da prefeitura para as negativas é a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e veta qualquer possibilidade da administração conceder aumento salarial.
Quem explica é Marieta Carneiro, presidenta do Sindserv. “A prefeitura não pode aprovar cláusulas que envolvem aumento salarial. Tivemos muitas cláusulas negadas justamente por este momento que o Brasil está passando com a pandemia da Covid-19, mas tivemos a negociação de 5,3% referente ao reajuste salarial e também foi concedido aumento no vale-alimentação que hoje é de R$485 e passará para R$530, ambos serão pagos a partir de novembro de 2021. A assembleia aprovou de forma unânime os ganhos por entender o momento que o país vem enfrentando. De qualquer forma, entendemos que foi um avanço na pauta de negociação da entidade sindical junto à administração pública”, diz.
Outra cláusula aprovada prevê a criação de plano de combate ao assédio moral, através de comissão paritária entre membros da administração pública e do sindicato.
Marieta lembra que todas as cláusulas que não foram aprovadas este ano podem voltar para a pauta nas próximas negociações, a expectativa é poder avançar ainda mais caso a lei 173/20 não seja prorrogada.
O Acordo Coletivo contempla servidores da Autarquia Municipal de Ensino, Departamento Municipal de Água e Esgoto, Prefeitura Municipal e Jardim Botânico.
“Em relação aos servidores da Câmara Municipal, ainda estamos aguardando resposta para dar início às negociações junto ao presidente Marcelo Heitor. Esperamos que a entidade sindical seja recebida em breve para garantir, assim, direitos aos servidores municipais lotados na Casa.”
A presidenta finaliza explicando que as cláusulas aprovadas nesta negociação farão parte do Acordo Coletivo vigente.
Fonte: SINDSERV
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