Uma família por empréstimo, com muito amor e atenção. Esse é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que cadastra e acompanha famílias que acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, quando a família de origem se encontra temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.
Funciona assim: quando a Justiça entende que uma criança deve ser afastada do convívio familiar porque teve seus direitos violados, mas que é possível restabelecer esse vínculo com o auxílio dos serviços sociais, ela precisa de uma família temporária até que os problemas sejam resolvidos e ela possa voltar pra casa. É aí que entra a Família Acolhedora, exatamente aquela que acolhe, ampara, oferece a sua casa para que esta criança ou adolescente tenha condições de se desenvolver em um ambiente saudável e adequado.
Para ser Família Acolhedora é necessário ter muito amor, condições de cuidado e atenção e, principalmente, ter em mente que o objetivo do programa é reinserir a criança e/ou adolescente no convívio com a família de origem. Isso quer dizer que é uma família “por empréstimo”. Quando o período necessário para o restabelecimento da família de origem terminar, a criança ou adolescente volta pra casa.
É amor, mas não é adoção!
A família acolhedora NÃO TEM direito à adoção. O acolhimento familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Representa um serviço dentro da Proteção Social Especial, junto com os demais serviços de acolhimento institucional (abrigos e casas lares), para crianças e adolescentes em situação de risco social que foram afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial.
A proposta do acolhimento familiar é, primeiramente, reintegrar a criança que está afastada da família, sob medida protetiva, à sua família de origem ou extensa. Caso isso não seja possível, trabalha-se em conjunto com a equipe técnica do Fórum, a inserção em família substituta que esteja cadastrada na fila de adoção.
O programa em Poços
Em Poços de Caldas, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora existe desde janeiro de 2007. A diretora técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social, Valéria Dias Castilho, destaca que a Família Acolhedora é uma alternativa ao acolhimento institucional e, para os casos em que é possível a inclusão no serviço, proporciona às crianças e aos adolescentes que, mesmo afastados de suas famílias de origem, continuem vivenciando em outros lares o ser família, prevalecendo a convivência familiar e comunitária.
No município, o serviço é ofertado por meio de termo de colaboração com a Associação Criança Feliz. A equipe técnica do serviço é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ ou adolescente acolhido e sua família de origem. As famílias acolhedoras assumem, temporariamente, os cuidados de forma integral da criança ou adolescente incluindo educação, saúde e lazer, com amor e dedicação.
O serviço é voluntário. A família que tiver interesse em oferecer, temporariamente, amor e cuidado a crianças e adolescentes que necessitam deve entrar em contato com o serviço pelo telefone/Whatsapp (35) 9 8707-1454.
O coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Renato Ramos, informa que a equipe técnica entra em contato com as famílias que demonstram interesse e, a partir daí, tem início o processo de capacitação para que ela se torne uma família acolhedora, com visitas domiciliares, entrevistas e avaliação de perfil. A família também pode escolher o perfil das crianças e/ ou adolescentes que deseja acolher, de acordo com suas condições.
“O processo é um momento para que a família amadureça a possibilidade de ser Família Acolhedora e para que os técnicos do serviço, no acompanhamento, verifiquem se a família está apta a cuidar desta criança ou adolescente pelo período necessário, até que o vínculo com a família de origem possa ser reestabelecido ou, na sua impossibilidade, encaminhados à adoção. Lembrando que famílias que visam à adoção ou estejam inscritas no Cadastro Nacional de Adoção não podem participar do serviço”, ressalta a diretora técnica da SMPS, Valéria Castilho, que atuou no serviço desde sua implantação no município.
Enquanto a criança ou adolescente está com a família acolhedora, é realizado um trabalho simultâneo com a família de origem. Nesse período, são realizados esforços visando ao retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, família estendida ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Este período pode chegar a um ano, podendo ser ampliado, com autorização judicial, por mais seis meses.
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