O Comitê Covid-19 determinou a alteração do horário de funcionamento de algumas atividades e autorizou a abertura dos pontos turísticos, públicos e privados, todos os dias, das 8h às 18h. Vale ressaltar que o Complexo do Cristo, a partir das 18h, será fechado todos os dias para coibir possíveis aglomerações.
No geral, a maioria das atividades comerciais e o shopping continuam a funcionar de segunda a sábado, das 10h às 19h, e aos domingos, das 6h às 15h.
Confira quais mudanças passam a valer a partir deste sábado, 24 de abril
Atividades autorizadas a funcionar todos os dias das 5h às 23h
As atividades que antes estavam funcionando de segunda a sábado até às 21h, e aos domingos até às 15h, vão poder funcionar todos os dias, das 5h às 23h. São elas: Restaurantes, sorveterias, academias, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, padarias, supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência, comércio de alimentos para animais, peixarias, açougues e comércio de água mineral.
- Importante lembrar que o estabelecimento com CNAE de bar poderá funcionar das 10h às 19h.
Setor da construção civil
As lojas que atendem à construção civil poderão funcionar das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 15h, aos sábados e domingos. (casas de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, vidraçarias e madeireiras).
Nas atividades liberadas a funcionar 24h, foram incluídas as oficinas mecânicas e elétricas. Confira: Farmácias, hospitais, transporte coletivo e individual de passageiros, postos de combustíveis, indústrias, assistência veterinária, imprensa, táxi, moto-táxi, transporte de cargas, serviços funerários, clínicas de fisioterapia, consultório médico e odontológicos, lojas de materiais clínicos e hospitalares, instituições bancárias, hotéis, motéis, oficinas mecânicas e elétricas.
As atividades extracurriculares (aulas de ballet, música, informática ou cursos de idiomas) que estavam funcionando somente on-line, poderão atender aos alunos presencialmente seguindo os protocolos de saúde e segurança estabelecidos na resolução n°3. O horário de funcionamento autorizado é de segunda a sábado, das 10h às 19h, e aos domingos, das 6h às 15h.
As demais determinações divulgadas na semana passada seguem valendo.
IGREJAS/ TEMPLOS RELIGIOSOS/ CULTOS / MISSAS
Estão autorizados a funcionar todos os dias, das 5h às 21h, com ocupação máxima de 40% da capacidade e todas as pessoas deverão estar sentadas.
HOTÉIS
Os hotéis estão autorizados a receber turistas, desde que não ultrapassem a capacidade máxima de 50%.
PARQUES PÚBLICOS
Os parques públicos estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 21h. Aos sábados, domingos e feriados eles estarão fechados.
CEASA/ FEIRAS LIVRES / FEIRAS DE ARTESANATO
A CEASA, as feiras livres e as feiras de artesanato poderão funcionar a partir das 4h, nos dias e locais já definidos.
REUNIÃO DE PESSOAS
Eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive confraternizações, não poderão ultrapassar o total 30 pessoas. Exceto os realizados em casa de eventos, cujo limite é de 40% da capacidade, segundo o protocolo.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte coletivo público não poderá ultrapassar 50% da capacidade contando as pessoas sentadas e as que estiverem em pé.
*A prática de esportes coletivos (futebol, basquete, vôlei e etc), bem como os estabelecimentos que não estão listados de forma específica, podem funcionar de segunda a sábado das 10 às 19h e domingo das 6h às 15h.
ATIVIDADES QUE ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR
Clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas, academia e clubes de tiro; Parques de diversão e parques temáticos; Exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; Exploração de jogos eletrônicos recreativos ; Produção teatral, mantido o sistema on -line; Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, mantido o sistema on- line; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, mantido o sistema on-line; Serviços de organização de congressos, exposições e festas; Aulas presenciais das redes de ensino regular pública e privada; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; Atividades de exibição cinematográfica; Agências matrimoniais; Atividades de sauna e banhos termais,exceto as individuais ; mantido sistema on-line e atividades de degustação de alimentos e bebidas.
O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.
As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail:covid19pc@gmail.com.
Acesse a resolução completa no link abaixo:
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