Foi sancionada nesta quarta-feira (05), a lei nº 9.457/2021 que institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS no município de Poços de Caldas. O programa oferece a oportunidade para as pessoas que possuam alguma dívida tributária com o município, em saldar este débito com redução de até 95% nos valores de multas e juros e ainda permite um parcelamento de até 60 meses.
Se enquadram no programa, os contribuintes que tiverem alguma dívida contraída com o município entre 1º de Janeiro de 2016 e 31 de Dezembro de 2020.
O contribuinte poderá optar por uma das seguintes formas para saldar os seus débitos:
- Parcela única: redução de 95% de multas e juros acrescidos ao principal;
- Parcelamento em 12 meses: redução de 85% de multas e juros acrescidos ao principal;
- Parcelamento em 24 meses: redução de 75% de multas e juros acrescidos ao principal;
- Parcelamento em 36 meses: redução de 65% de multas e juros acrescidos ao principal;
- Parcelamento em 48 meses: redução de 50% de multas e juros acrescidos ao principal;
- Parcelamento em 60 meses: redução de 40% de multas e juros acrescidos ao principal.
Quando a opção for por uma das formas de parcelamento, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFM’s (R$4,45).
Não poderão ser incluídos no REFIS os débitos provenientes de infrações à legislação de trânsito; de obrigações de natureza contratual e de indenizações devidas. Após a publicação do edital, as pessoas poderão procurar a Prefeitura para renegociação da dívida.
Fonte: Ascom Prefeitura
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