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Poços de Caldas regulamenta aplicação da Lei Aldir Blanc no município

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Foi publicado, no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 31 de agosto, o Decreto nº 13.413, que regulamenta, em âmbito municipal, os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos por meio da Lei Federal nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020 e regulamentada, em âmbito federal, em 18 de agosto, a Lei Aldir Blanc visa garantir renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais e realizar editais para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

O município já teve seu plano de execução aprovado junto à Plataforma +Brasil do Governo Federal. O município vai receber R$ 1.195.317,78 para destinação até novembro de 2020. A gestão e o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos recursos ficarão a cargo de um Comitê Gestor, formado paritariamente por cinco membros do Poder Executivo e cinco representantes da sociedade civil.

Sob a coordenação de Gustavo Dutra, o Comitê Gestor é formado por Angela Maria Nogueira, Mariana Chaves Oliveira, Marianna Gonçalves de Carvalho e Raissa de Melo e Silva, como membros da Secretaria Municipal de Cultura; e Daniela Marco Antonio Alvisi, Maria Carolina Nassif Mesquita de Paula, Pedro Cezar Carvalho de Moraes, Sergio Lopes Fernandes e Valber Rodrigues Franco, como representantes da sociedade civil. A primeira reunião já foi realizada na tarde desta segunda-feira (31), de forma remota.

O primeiro passo será a realização de cadastramento de artistas, agentes, fazedores e espaços culturais locais, cujos dados subsidiarão a implantação do Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais. O edital de cadastramento será lançado em breve pela Secult aos interessados em receber os benefícios previstos na Lei.

O decreto nº 13.413 está disponível no Diário Oficial do Município, Edição nº 519, desta segunda-feira, 28 de agosto.

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