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POÇOS DE CALDAS | MP diz não ter motivo para intervenção em ações de prefeito e vereadores sobre aulas presenciais

O Ministério Público se posicionou diante dos questionamentos do Solidariedade e dos movimentos sociais

07/05/2021
em Notícias, Política
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Abaixo-assinado pede que aulas presenciais não sejam autorizadas em Poços
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O Ministério Público, por meio da 4º Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, comunicou o arquivamento das provocações apresentadas pelo Diretório Municipal do Solidariedade e do Coletivo Educação, acompanhado de outros movimentos sociais e sindicatos (Coletivo Mulheres pela Democracia, Coletivo Negro, Coletivo Pólis, Educafro, Grupo Ações Coletivas, Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais–SINPRO, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais–Sind-UTE), que questionaram o projeto de lei nº 30/2021, aprovado por 10 vereadores e sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo, tornando lei as atividades de Educação Infantil e Fundamental como essenciais em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias.

As entidades fizeram vários apontamentos diante do possível retorno às aulas de forma presencial, conforme citado no art.1º do projeto de lei, em meio ao auge da crise de saúde pública provocada pelo Covid-19.

A Promotoria de Justiça arquivou as argumentações, porém, teceu várias considerações salientando os já conhecidos direitos educacionais dispostos na Constituição Federal, entendendo que o retorno presencial acontecerá quando o Comitê Gestor Extraordinário COVID-19 compreender que as condições sanitárias e epidemiológicas sejam as apropriadas, visando uma retomada segura, gradual, híbrida e facultativa das atividades presenciais, nas redes pública e particular.

O ofício, assinado pela 4ª Promotoria, considera que os motivos que levaram à suspensão das aulas se deram devido à pandemia e que não há definição de data para o retorno presencial, ficando este na dependência de condições epidemiológicas favoráveis. Salientou que a essencialidade da educação já está prevista na Constituição Federal e que o estado de Minas está na iminência de deliberação nesse sentido.

O Ministério Público informou que o prefeito, ao sancionar a lei, não determinou a reabertura imediata das escolas com retomada das aulas presenciais, e que o mesmo não vislumbra ilegalidade ou inconstitucionalidade, não havendo, portanto, motivo para intervenção ou ingerência em ações adotadas pelo prefeito ou vereadores.

Os sindicatos e movimentos sociais entendem que acionar o Ministério Público foi uma ação importante para explicitar a contrariedade com a proposição e validação da lei, ao mesmo tempo em que demonstrou a coesão da sociedade em defesa da educação pública e da vida. Ressaltam ainda que seguem articulados e que a resposta da 4º Procuradoria de Poços de Caldas resultou em um documento de referência para o acompanhamento do retorno às aulas presenciais quando possível, respeitando todas as medidas estruturais e procedimentos necessários à proteção da população, que serão certamente cobrados pelas comunidades escolares.

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