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POÇOS DE CALDAS | Lei determina instalação de câmeras de monitoramento nas escolas municipais

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A Lei Municipal n. 9.460, aprovada pela Câmara de Poços, dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas municipais e arredores. A proposta é de autoria do vereador Sílvio Carvalho de Assis (MDB), Sílvio Véio, e foi sancionada pelo Executivo no início do mês de junho.

De acordo com a norma, a instalação do equipamento deverá considerar o número de alunos e funcionários da unidade escolar, bem como as características territoriais e dimensões do local, respeitando as normas técnicas exigidas. Cada escola terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Sílvio Assis ressalta que a matéria vem garantir a integridade e a segurança de alunos, professores e servidores das escolas. “É dever do poder público executar as medidas necessárias para a segurança dos estudantes e de toda a comunidade escolar. A Câmara, dentro das suas competências, propõe projetos para que isso aconteça. A instalação desses equipamentos significa não apenas um modo de desestimular ações de agentes delituosos em nossas escolas, mas valerá para elucidar e apurar delitos praticados nas proximidades, auxiliando, assim, o trabalho policial”, afirma.

Segundo o vereador, os altos índices de criminalidade amedrontam a população e investir em medidas como esta significa atuar na prevenção do aliciamento de jovens para o uso ou envolvimento com as drogas. “Outros municípios brasileiros também adotaram tal medida, sendo a mesma, como pontuado inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, uma forma de complementar e reforçar os serviços de vigilância realizados por porteiros e seguranças. Enfim, trata-se de um projeto importante, que vem contribuir com as demais ações já adotadas em Poços”, finaliza.

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