O contribuinte que tem dívida com município, inscrita até o dia 31 de dezembro de 2020, vai poder renegociar juros e multas por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refis). Toda e qualquer dívida de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e débitos na justiça, poderão aderir ao Refis.
A adesão ao Refis deve ser feita pessoalmente ou mediante representação, diretamente na divisão da Dívida Ativa da prefeitura, até o dia 31 de dezembro de 2021. O Refis é mais uma ação dentro do programa“Recupera Poços”, aprovado pelo executivo e legislativo, que consiste na execução de medidas emergenciais de recuperação econômica. “O Refis traz a oportunidade das pessoas parcelarem a dívida com a redução de juros e multas, e ainda evitar dores de cabeça com instituições como a Serasa, SPC e até mesmo processos judiciais”, ressaltou o secretário da Fazenda, Alexandre Lino.
Quem optar em regularizar os débitos com o município em parcela única terá 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre o valor dos juros e multa. Nos casos de parcelamento da dívida serão concedidos os seguintes descontos: a) 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 12 (doze) meses; b) 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses; c) 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 36 (trinta e seis) meses; d) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 48 (quarenta e oito) meses; e) 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 60 (sessenta) meses.
Importante salientar que o contribuinte que já aderiu anteriormente ao parcelamento, e que mesmo assim está pendente, poderá aderir ao programa instituído. Após o pagamento da primeira parcela a pessoa terá direito à obtenção de certidão positiva, com efeito de negativa válida por 30 (trinta) dias. O contribuinte pode ter o nome limpo na praça e para o município é um importante incremento de receita, uma injeção de R$8 milhões.
Vale ressaltar que as infrações de trânsito, multas de processos contratuais e indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio, não serão enquadradas no programa. É de inteira responsabilidade do requerente providenciar, antes do respectivo vencimento, a retirada do carnê para o pagamento das parcelas. Quem deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) parcelas alternadas, relativas ao Programa de Regularização Fiscal, terá o benefício cancelado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ficando o inadimplente excluído do programa.
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