As aulas em Poços de Caldas nas Instituições Públicas (estaduais e municipais) e Privadas estão autorizadas a retornarem as atividades presenciais a partir do dia 02 de agosto de 2021. Com base na diminuição dos números relacionados a Pandemia no município e considerando o papel essencial da educação, o Comitê Extraordinário COVID-19 regulamentou as medidas de saúde e segurança que deverão obrigatoriamente ser adotadas para implementação do Sistema Híbrido de Ensino. O Sistema Híbrido de Ensino será gerenciado por cada gestor, de cada unidade.
Para que a escola possa de fato retornar às atividades, uma listagem de aptidão será divulgada no site http://voltaasaulas.pocosdecaldas.mg.gov.br em 30 de julho de 2021, sob pena de multa e interdição.
Dentro do site, também estão todas as orientações para o retorno, além de vídeos explicativos e orientativos com todos os protocolos que serão seguidos.
O retorno será escalonado de acordo com os cronogramas a seguir:
Todos os espaços físicos das unidades terão protocolos de saúde e segurança com demarcações, disposições específicas, distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre cada uma das pessoas e sempre portas e janelas abertas para priorizar a ventilação natural.
Para que o retorno seja possível, todas as medidas deverão ser cumpridas nas unidades. Ações de orientação deverão ser incentivadas, cartazes orientativos deverão ser afixados nas escolas e ações de contingenciamento promovidas para evitar que o distanciamento não seja descumprido.
Na resolução existem protocolos específicos a serem cumpridos também para as bibliotecas, cozinhas, refeitórios, salas de direção, supervisão e coordenação.
Para que as escolas possam retornar ao funcionamento presencial, haverá o monitoramento das condições de saúde, tanto dos profissionais da educação quanto de todos os alunos, com aferição de temperatura logo na entrada. Desde a entrada até a saída de todos, deverá haver uma organização específica, respeitando o distanciamento previsto de acordo com as normas do Comitê Extraordinário Covid-19.
Será obrigatória a utilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual), sendo eles, máscaras, que deverão ser trocadas sempre que estiverem sujas ou úmidas. Também deverão ser disponibilizadas viseiras (face shield), aos colaboradores. O monitoramento em todas as unidades deverá ser implementado com no mínimo 2 colaboradores disponíveis, para garantir que as normas sejam cumpridas.
Toda e qualquer dúvida ou confirmação, por parte dos pais ou responsáveis, deverá ser sanada junto a cada uma das unidades escolares onde o aluno estiver matriculado.
Confira aqui todas as regras e especificidades dentro da resolução.
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