Foi sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo em Poços de Caldas a lei nº 9.883 que proíbe a realização de tatuagens e implantação piercings para fins estéticos em animais domésticos e silvestres. A aprovação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira,05.
Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência e ao pagamento de multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Município. Ainda conforme a publicação, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus tratos contra animais no Estado e dá outras providências; às penalidades previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas de atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
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Além disso, o descumprimento pode acarretar em suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF do estabelecimento. A sansão pecuniária será aplicada sucessivamente em dobro nos casos de reincidência.
A lei considera infrator a pessoa que detém a guarda do animal submetido aos maus tratos e a pessoa que executar a tatuagem ou implantar o piercing com fins estéticos em animais.