Os Conselhos Tutelares de Poços de Caldas se reuniram na manhã deste (18/05), data de conscientização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. No dia 18 de maio é lembrado nacionalmente a data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973.
No município o mais recente relatório apontou varias violações de direitos que foram encaminhadas aos órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos a fim de sanar as demandas identificadas. O abuso sexual contra crianças e adolescentes consiste em: Qualquer ato de natureza erótica entre um adulto ou adolescente mais velho e uma criança/adolescente (existe uma relação desigual de idade, poder, influência, força física), com ou sem contato físico, com ou sem o uso de força física (pode haver uma manipulação psicológica da criança para que ela ceda ao abuso, por exemplo).
Existem alguns tipos de abuso sendo eles: Intrafamiliar: perpetrado por pessoas do convívio doméstico da criança (ex: pais, padrastos/madrastas, avós, tios, cuidadores). Extrafamiliar: perpetrado por pessoas até então desconhecidas da criança ou por conhecidos que convivem com ela em ocasiões sociais (ex: professores, figuras religiosas, profissionais que prestam algum atendimento, vizinhos, amigos da família etc.
O crime de estupro contra vulnerável é descrito no artigo 217-A do Código Penal, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos .O objeto jurídico tutelado é a dignidade sexual do vulnerável (criança e/ou adolescente), e não a liberdade sexual, afinal, neste crime, não se discute se a vítima consentiu ou não com o ato sexual. O Conselho Tutelar ao receber notícia de ameaça e/ou violação de Direito da criança e/ou adolescente, e verificado haver indícios de crime, e aplica-se Medidas de Proteção e encaminhar ao Ministério Público, conforme preconiza o Art. 136, inciso IV, do ECA.
Os conselheiros Tutelares alertam sobre a importância de denúncia toda e qualquer suspeita de violação contra crianças e adolescentes no nosso município, pois o que move atuação do órgão são as denúncias a que são prontamente averiguadas e posteriormente são realizados os encaminhamentos necessários de acordo com as atribuições do órgão seguindo o que determina leí 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em Poços de Caldas existem dois Conselhos Tutelares:
Conselho Tutelar- Região Centro/Leste
Horário de Funcionamento:
Seg. a Sex. 08:00 ás 18:00
Rua Piauí- n°430-Centro
Disque 100(Ligação gratuita)
3697-2185
3697-2098
Plantão: Ligue 190( Após asa 18:00 e Finais de Semana e Feriados)
Conselho Tutelar- Região Sul/Oeste
Disque 100(Ligação gratuita)
Rua Barão do Campo Mistico n° 113-Centro
3697-2116
3712-0726
Plantão: Ligue 190( Após as18:00 e Finais de Semana e Feriados)
Fonte: Conselho Tutelas de Poços de Caldas
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