A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações em relação à empresa Tecnoclean, referentes à contaminação de cães por petiscos, com o indiciamento de quatro investigados.
O crime está previsto no artigo 273 do Código Penal: “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”. O inquérito policial apurou a morte de 14 animais e mais de 40 intercorrências no estado.
Segundo a delegada Danúbia Quadros, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra o Consumidor, durante o trabalho investigativo foi constatado que a empresa Tecnoclean repassou para a fabricante dos petiscos, Bassar, um produto de grau técnico como sendo de grau alimentício. “Ou seja, produto que somente poderia ser repassado para o ramo industrial, produto monoetilenoglicol, que é altamente tóxico se consumido por pessoas ou por animais”, esclarece.
De acordo com Danúbia Quadros, no curso das apurações foi evidenciada a incorreta identificação dos rótulos por falha no sistema de rastreabilidade pela Tecnoclean. Conforme apurado, a fornecedora comprava o monoetilenoglicol da empresa A&D e trocava o rótulo para revender à fabricante dos petiscos.
“Houve a identificação dessa incorreta rotulação desse barris que foram acondicionados no mesmo local, de acordo com provas carreadas aos autos – o monoetileno ao lado no propilenoglicol -, e essa identificação incorreta dos rótulos também foi identificada como sendo a empresa Tecnoclean, tendo assumido o risco de produzir o resultado morte e a contaminação que ocorreu em todo o território nacional”, expõe a delegada.
Danúbia Quadros explica que a pena prevista para a prática do crime pelo qual os suspeitos foram indiciados varia entre dez e 15 anos de reclusão, além de multa. “Crime esse considerado hediondo pela legislação brasileira”, conclui.
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