Com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre infrações recorrentes na data das eleições, que serão realizadas no próximo dia 15, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), lança a cartilha “O que pode e o que não pode”. O conteúdo ainda aborda posturas proibidas e permitidas a servidores da instituição e de demais órgãos públicos durante o processo eleitoral.
A proposta de reforçar quais práticas podem implicar em responsabilização faz parte das ações conjuntas da PCMG e do TRE-MG para as Eleições 2020. O delegado-assistente da chefia da Polícia Civil, Rodrigo Bustamante, ressalta uma das ideias da iniciativa. “Essa sensibilização contribui para o fortalecimento da cidadania e do Estado Democrático de Direito, princípios básicos assegurados em nossa Constituição Federal”, pontua.
Como explica o juiz auxiliar da presidência do TRE-MG, Joemilson Donizetti Lopes, caberá à Polícia Civil atuar supletivamente nas apurações de infrações eleitorais em municípios onde não existam unidades da Polícia Federal. “Nesse sentido, a cartilha também irá auxiliar os profissionais que vão atuar no pleito das eleições municipais deste ano”, observa.
A cartilha
Parte da publicação diz respeito aos principais crimes eleitorais cometidos no dia de votação, como a boca de urna; o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo; a corrupção eleitoral; e a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. As penalidades podem resultar em prisão e/ou multa, a depender da infração cometida.
Quanto ao setor público, o conteúdo chama a atenção para alguns pontos, como a proibição do uso de símbolos institucionais em propaganda eleitoral. A utilização de bens e recursos públicos para manifestações políticas também é vedada, assim como fazer campanha em repartições. Já na condição de cidadão eleitor, o servidor tem o direito de participar de campanhas e eventos fora do horário de trabalho.
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