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Parcelas do Fies já podem ser suspensas

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Os estudantes que contrataram o  financiamento estudantil (FIES ) por meio da CAIXA já podem pedir a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. O pedido foi liberado desde segunda-feira,06.

Segundo o banco, a manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web . A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro.

PASSO A PASSO

O estudante deve acessar a página Sifesweb fazer o login e acessar a opção <Contrato FIES>, <Contrato> e em seguida  selecionar “Pausar Contrato”,  aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

A jornalista Roana Mello foi uma das pessoas que chegou a contratar o Fies, começou a fase de amortização em 2019 e tem até 2031 para pagar. Acredita que a suspensão das parcelas trará um alívio. ” Apesar de estar afastada pelo INSS devido a uns problemas de saúde, tudo na pandemia ficou mais caro, e como também estou tendo gastos com remédios, a suspensão vai me aliviar, porém esse alívio só será realmente bom, se os juros na próxima parcela a ser paga não forem exorbitantes, de que maneira serão cobrados, essa é a dúvida de muitos” explica a jornalista.

Mais informações podem ser conferidas pelos estudantes na página do programa ou pelos telefone 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.

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