A Justiça condenou a 40 anos e um mês de prisão, o homem acusado de estuprar a própria filha de 12 anos. A Ação Penal foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Elói Mendes, onde ocorreu o caso.
Segundo o Ministério Público, o réu já estava em prisão preventiva, no presídio local, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Conforme a sentença, o réu foi condenado pela prática, por 7 vezes, do crime de estupro de vulnerável, com aplicação das sanções do art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
De acordo com a Ação Penal, proposta pelo promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira, o homem praticava os abusos quando a mãe da vítima não estava em casa, e ameaçava bater na filha e “sumir com ela”, caso fosse denunciado. Um dos abusos teria sido presenciado por uma irmã da vítima.
Os crimes ocorreram entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022 e foram descobertos pela tia e pela avó paternas, que perceberam o comportamento estranho da jovem e convenceram-na a conversar.
Conforme a sentença, a defesa alegou inocência do réu, mas a vítima, em seus relatos à psicóloga e assistente social, narrou os fatos de maneira coerente, sem contradições relevantes, evidenciando a credibilidade de sua versão.
A mãe do réu, em seu depoimento, salientou que, mesmo sendo algo doloroso, denunciou o acusado, pois a vítima não tinha o costume de mentir. “Assegurou que, depois dos fatos, não teve coragem de falar com o acusado ”, diz a sentença.
A sentença foi proferida pelo juiz da Vara da Comarca de Elói Mendes no dia 28 de setembro e está sujeita a recurso.
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