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“OPERAÇÃO RAIO X” | Receita Federal deflagra operação nos Correios de Poços de Caldas

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A Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas realiza, nesta terça-feira (5), uma operação de combate ao contrabando e descaminho denominada de Operação Raio X. Auditores-Fiscais e Analistas Tributários estão analisando as correspondências e averiguando as que possuem suspeita de contrabando e descaminho.

A operação vem sendo planejada há aproximadamente 6 meses. A Delegacia da Receita Federal de Poços de Caldas esclarece que a atividade de fiscalização nas unidades dos Correios será efetuada de forma constante, não tendo data para acabar. A intenção é fortalecer a fiscalização em Poços e em todos os municípios da jurisdição.
A Receita Federal destaca que esta ação é muito importante para o comércio local porque esses produtos impactam na economia do Município. O comércio deste produto torna a concorrência desleal pela não emissão de nota fiscal e, consequentemente, pelo não recolhimento de tributos.

Segundo o Delegado da Receita Federal em Poços de Caldas, Auditor-Fiscal Michel Lopes Teodoro, de todos os produtos retidos na Operação, aproximadamente, 90% não possuem a comprovação de origem e/ou não possuem o documento fiscal.

A Operação ganhou este nome em função da utilização de várias ferramentas, entre elas, um Raio-X acoplado à Van Scanner da Receita Federal. Com esse equipamento, é possível visualizar o interior das correspondências sem a necessidade da abertura das caixas. Com a utilização do Raio X, somente as correspondências suspeitas são abertas pela equipe da Receita Federal. Assim, há um ganho de escala e, consequentemente, uma maior precisão na seleção.

A Receita Federal lembra que o crime de descaminho é tipificado no Art. 334 do Código Penal: “Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Em caso de condenação, a pena prevista no Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão. Já o crime de contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente e rege o Art 334 – A do Código Penal: “Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – 2 (dois) a 5 ( cinco) anos de reclusão.