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Operação Mandarim é realizada em São Sebastião do Paraíso pela Receita Federal e Polícia Militar

Foto: Receita Federal

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Na manhã de terça-feira, 04 de fevereiro, a Receita Federal, em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais, deflagaram mais uma fase da Operação Mandarim na Cidade de São Sebastião do Paraíso. O objetivo foi o combate ao comércio de produtos importados irregularmente.

Foram fiscalizados estabelecimentos no centro da cidade, sendo que o valor estimado dos produtos apreendidos é de, aproximadamente, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Foram apreendidos equipamentos eletrônicos, bijuterias, artigos de vestuário, acessórios, entre outros. As mercadorias apreendidas serão encaminhadas ao Depósito da Receita Federal de Poços de Caldas e poderão ter a pena de perdimento decretada.

A Receita Federal destaca que o comércio irregular desses produtos impacta na economia do Município, pois torna a concorrência desleal, à medida que esses comerciantes não recolhem os tributos devidos. Com operações desse tipo, a Receita Federal evita a circulação, em território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente. Além disso, inibe a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio.

Além disso, a instituição alerta que produtos de origem estrangeira, importados clandestinamente, principalmente os brinquedos, podem trazer riscos à saúde. Justifica-se o risco por não possuírem certificação de órgãos reguladores, o que significa que não se submeteram aos procedimentos de segurança, qualidade e avaliação de conformidade, podendo, inclusive, conter substâncias tóxicas, de uso proibido no país. Além disso, crianças podem se intoxicar ou até mesmo engolir peças de brinquedos que não foram homologados pelo INMETRO.

Os comerciantes dos estabelecimentos fiscalizados sofrerão Representação Fiscal para Fins Penais, que será encaminhada ao Ministério Público, e responderão pelo crime de descaminho. O crime de descaminho está tipificado no Art. 334 do Código Penal: “Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Em caso de condenação, a pena prevista no Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão.

Esta ação é continuidade da 1ª fase da Operação Mandarim, realizada em novembro, em que foram apreendidas R$ 500 mil (quinhentos mil reais) em mercadorias. Auditores-Fiscais e Analistas da Receita Federal, juntamente com Policiais Militares, verificaram se os estabelecimentos importaram as mercadorias regularmente e se estão emitindo Notas Fiscais.

Cerca de 20 servidores, entre Auditores-Fiscais e Analistas da Receita Federal, além de Policiais Militares, participaram da operação. A operação não tem data para acabar e outros estabelecimentos da região poderão ser fiscalizados.

Como já informado em outra oportunidade, a operação foi denominada de “Mandarim” tendo em vista que grande parte das mercadorias apreendidas são de origem asiática. Mandarim é o nome dado a uma das variações do idioma falado na China, sendo considerada a língua oficial naquele país.

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas