O seguro DPVAT vai voltar e ganha um outro nome SPVAT, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. A medida foi aprovada pela Presidência da República e determina a obrigatoriedade da taxa anual para todos os proprietários de veículos motorizados, incluindo carros, motocicletas, caminhões e micro-ônibus, e destina-se a cobrir indenizações para vítimas de acidentes de trânsito.
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Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a nova legislação apresenta dois vetos presidenciais a artigos que impunham multas e penalidades por infrações graves aos motoristas que não realizassem o pagamento do seguro. A arrecadação obtida com o SPVAT será integralmente destinada ao pagamento de indenizações para vítimas de acidentes, independentemente de culpa ou tipo de veículo envolvido.
O financiamento para os benefícios das vítimas estava suspenso desde o ano passado devido à exaustão dos fundos anteriormente coletados pelo DPVAT. Com a nova lei, o governo reestrutura as regras e retoma a cobrança do seguro, que agora passa a se chamar SPVAT.
O SPVAT será obrigatório para todos os veículos automotores de vias terrestres. O valor a ser cobrado será determinado posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo a legislação, o pagamento do seguro será anual, e seu valor será calculado com base nas estimativas atuariais das indenizações e despesas operacionais.
O seguro terá abrangência nacional, com valores variáveis conforme o tipo de veículo. O relator da proposta no Senado, Jaques Wagner, citou um estudo do Ministério da Fazenda que prevê uma variação tarifária entre R$ 50 e R$ 60, com a cobrança programada para retornar em 2025.
A legislação também permite que a cobrança do SPVAT seja realizada pelos estados durante o licenciamento anual ou junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com os estados podendo reter até 1% do total arrecadado anualmente.
O SPVAT visa compensar financeiramente as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa e da condição da vítima (seja pedestre ou motorista). Para reivindicar o seguro, é necessário que a vítima apresente uma prova simples do acidente e do dano causado.
Em casos de morte, é exigida a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), a menos que a morte possa ser diretamente associada ao acidente pela certidão de óbito. O valor das indenizações e dos reembolsos será definido pelo CNSP, que também estabelecerá os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
A nova lei exclui da cobertura do seguro as despesas já cobertas por seguros privados, as que não apresentarem especificação individual de valores na nota fiscal ou relatório médico, e os atendimentos realizados pelo SUS.
O não pagamento do SPVAT impedirá o licenciamento do veículo e a circulação do mesmo em vias públicas. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Anteriormente, o não pagamento do seguro resultaria em uma multa por infração grave no valor de R$ 195,23, mas esse item foi vetado pelo presidente Lula.
Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?
- morte;
- e invalidez permanente, total ou parcial.
Também poderá reembolsar despesas com:
- assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
- serviços funerários;
- e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Por que o DPVAT vai voltar?
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.