Uma nova resolução que mantém as medidas de enfrentamento à pandemia, válidas até o dia 18 de outubro, foi publicada nesta quarta-feira, 29, pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Houve alteração para academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, que deverão manter espaçamentos de, no mínimo 1,5m², respeitando o limite de ocupação de 85% da capacidade total de pessoas sem limite de tempo de permanência no local.
Ainda segundo a resolução, está vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção.
Clique aqui para conferir a resolução.
Durante o período da resolução ficam proibidos reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive eventos familiares, com público simultâneo igual ou superior há 40 pessoas. A prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares também continua proibida.
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