O governo de Minas Gerais terá de manter um banco de dados com informações sobre pessoas condenadas por crimes contra a mulher. A lei que estabelece a obrigatoriedade foi sancionada nesta semana pelo governador Romeu Zema (Novo).
O texto determina que o banco de dados deverá conter nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, relação ou grau de parentesco com a vítima e foto dos condenados – somente os com sentença penal transitada em julgado (sem direito a recurso).
A lei abrange os crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
As novas normas foram incluídas na política de atendimento à mulher vítima de violência no estado, sancionada em 2016. Atualmente, o poder público já é obrigado a manter um banco de dados com números de vítimas, de medidas protetivas concedidas e dos casos de reincidência de violência doméstica.
Em Minas Gerais, 155 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2021. Em 2022, foram 174. Somente no primeiro semestre de 2023, 85 feminicídios foram registrados, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
A nova legislação, originada a partir de um projeto de lei do deputado Sargento Rodrigues (PL), entra em vigor 60 dias após a publicação.
Em nota, a Sejusp afirmou que o banco de dados “servirá para pesquisas constantes das polícias durante abordagens e atividades preventivas e ou repressivas”. A pasta, em parceria com as forças de segurança, será responsável pelo sistema.
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