Prefeitura de Poços de Caldas aprova a lei Nº 9.934 que beneficia mulheres vítimas de violência doméstica. O dispositivo que alterou a lei N. 8.314 de 11 de outubro de 2006, foi publicado nessa sexta-feira, 25 de outubro no Diário Oficial do Município.
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O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Sérgio Azevedo nesta quinta-feira, dia 24 de outubro. Ele inclui no rol de beneficiários de doação de lotes pertencentes ao Programa Municipal de Habitação Popular, as mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo o Art. 11, parágrafo §2º, o Poder Executivo fica responsável por garantir a reserva de um percentual de 15% (quinze por cento) do número total de unidades habitacionais oferecidas à população, tanto através do Plano Municipal de Habitação Popular quanto dos programas habitacionais dos quais venha participar o Município.
Confira os beneficiários do programa:
- 5% destinado às famílias que possuam pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho, devidamente comprovado através de perícia médica realizada junto ao INSS;
- 5% aos idosos residentes no Município;
- 5% às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Após publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente.