Uma mulher moradora de Alfenas foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a ressarcir em mais de R$ 200 mil o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Segundo a Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), a condenação é pelo recebimento indevido de benefícios de pensão por morte da mãe da moradora.
Nos autos do processo, a AGE-MG demonstrou o recebimento indevido e a inexistência de direito à pensão, porque houve a perda da situação de dependência econômica ao receber salário como colaboradora de empresas.
As parcelas recebidas indevidamente somam R$ 200,6 mil, mas o valor total deverá ainda ser acrescido de correção monetária pela tabela da Controladoria-Geral de Justiça do Estado e juro de 1% ao mês desde a citação da ré, em agosto de 2021.
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