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Mulher consegue anulação de casamento civil após provar que marido era estelionatário

Foto: (Crédito: Estefano Burmistrov/Divulgação)

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou uma decisão de uma comarca do sul de Minas Gerais e concedeu a uma profissional autônoma o direito de anular seu casamento com um estelionatário.

A decisão foi baseada em evidências de que o homem havia cometido golpes semelhantes em outras localidades e enganado deliberadamente a companheira. O caso está sob sigilo de Justiça.

A mulher recorreu da sentença que negou seu pedido de cancelamento do casamento. O relator, desembargador Delvan Barcelos Júnior, modificou a decisão da 1ª Instância. O juiz se baseou nos fatos apresentados pela vítima, que demonstraram que o homem ocultou completamente sua verdadeira identidade.

A autônoma conseguiu um emprego temporário em uma loja na cidade de Campos do Jordão, interior de São Paulo, durante o inverno de 2018. Em julho, aos 27 anos, conheceu o homem que se apresentou como filho de um conceituado empresário, alguém que pretendia constituir família.

Ela conta que, com o andamento do relacionamento, ele a levou para jantar em um restaurante caro, em um carro de luxo, alegando administrar o negócio do pai, mas com planos de abrir um negócio na cidade de Campos do Jordão ou São José dos Campos.

Em certa ocasião, manifestou o desejo de que a vítima largasse o emprego para ajudá-lo a montar um empreendimento e pediu para morar na casa dela até que pudesse alugar um apartamento provisório na cidade de São José dos Campos. Foi neste momento que o homem propôs casamento, marcando a data para 19 de outubro de 2018.

Após o casamento, o marido mudou completamente de comportamento, dormindo até tarde, comendo e bebendo às custas da família da mulher e não contribuindo para nenhuma despesa doméstica. Ele alegou ter dinheiro no banco, mas precisava de uma ordem judicial para sacar.

Além disso, segundo a vítima, o marido causou prejuízos a vários de seus familiares por meio de diversas transações fraudulentas, aproveitando-se de sua boa fé e confiança. Ele sacou cheques da conta da irmã dela, mesmo na falta de dinheiro, e se apoderou do carro do cunhado sem pagar.

Quando os credores começaram a contatar os pais da mulher para cobrar as dívidas, o homem afirmou que iria a Caraguatatuba buscar dinheiro com o pai e nunca mais voltou à cidade onde o casal morava. Ele apagou suas contas nas redes sociais e bloqueou a mulher e sua família no WhatsApp.

Alegando ser um criminoso, o então marido ameaçou a vítima e tentou dissuadi-la de persegui-lo, afirmando que se o fizesse se arrependeria. Acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou boletim de ocorrência contra o marido e entrou com um pedido de anulação do casamento em março de 2019.

Em sua análise, o desembargador Delvan Barcelos destacou que, segundo os autos, o homem foi preso em julho de 2021, em Aracaju (SE), pela prática do mesmo golpe. Portanto, o juiz concluiu que houve um erro essencial em relação à pessoa e, portanto, eles não podem permanecer casados.

“Ele nada mais é do que um vigarista, um charlatão que se apresentou como tendo uma vida econômica e financeira diferente, para enganar a companheira, fazendo-se passar por pessoa de condição social, cultural ou profissional distinta. , tornaria o casamento impossível”, concluiu. Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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