A partir de 5 de julho, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme Medida Provisória nº 1.300/2025, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As famílias com direito ao benefício passarão a receber desconto de 100% sobre os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. No entanto, a parcela do consumo que ultrapassar 80 kWh não será contemplada com o desconto.
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Além disso, a fatura de energia elétrica poderá incluir apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição para iluminação pública, definidos pelo estado ou município onde a família reside, conforme legislações específicas.
A mudança nas regras faz parte da Reforma do Setor Elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para concessão do benefício permanecem os mesmos. Têm direito à Tarifa Social:
· Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
· Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
· Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Poços de Caldas
Atualmente, 5.790 famílias são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica no município. Dentre elas, 1.150 unidades consumidoras registraram consumo igual ou inferior a 80 kWh no mês de maio de 2025, conforme levantamento da Gerência Comercial da DME Distribuição.