Em caráter de urgência, o Ministério Público Federal de Pouso Alegre (MG) entrou com pedido de liminar, para que a Justiça declare como inconstitucional e ilegal os bloqueios em Poços de Caldas e mais quatro cidades do sul de minas que impuseram restrições à entrada de pessoas devido à pandemia do novo coronavírus.
No pedido, o MPF requer ainda a retirada completa e irrestrita de qualquer barreira ou obstáculo à livre circulação de pessoas em Poços, Machado, Andradas, Botelhos e Campestre. Em caso de descumprimento, o MPF pede também que seja imposta uma multa diária não inferior a R$ 50 mil.
No dia 24 de março, o MPF e o Ministério Público Estadual já haviam emitido uma recomendação a prefeitos de 66 cidades, entre elas Poços, para que liberassem os acessos bloqueados. Entretanto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados, Distrito Federal e municípios também podem criar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos.
“Por enquanto estamos mantendo os bloqueios normalmente, baseados na decisão do STF. O Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus vai aguardar a decisão da justiça”, disse Rafael Tadeu Conde Maria – Secretário de Defesa Social da prefeitura de Poços de Caldas.
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