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Moradia para população em situação de rua tem lei sancionada

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5/5/22) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.082, que insere a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política estadual de atendimento à pessoa em situação de rua.

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.476/18, de autoria da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que foi aprovado pelo Plenário em 6 de abril.

Para que ações de moradia sejam a primeira etapa da política, a nova norma já em vigor altera o artigo 4°da Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

A proposta atende encaminhamentos sugeridos pelo comitê de representação que acompanha as propostas aprovadas na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018, na ALMG.

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