O Ministério Público solicitou a prefeitura de Poços de Caldas medidas mais restritivas contra a covid-19, o documento assinado pela promotora de justiça, Daniela Vieira de Almeida Trevisan, foi enviado ao executivo neste domingo,21 e determinou um prazo de 24h para resposta.
Entre as medidas solicitadas está a implementação de barreiras sanitárias, no mesmo modelo do início da pandemia e nos termos da Deliberação 140, de 16 de março de 2021. Além de reforçar a ampliação das medidas de distanciamento social; intensificar a fiscalização para coibir os excessos. O documento também recomenda restrição máxima do conceito de atividades essenciais na “Onda Roxa”, por se tratar da medida mais dura proposta pelo Estado de Minas Gerais para o enfrentamento da pandemia, adequando-a a realidade local.
Sendo proibida a retirada de produtos em balcão nos estabelecimentos não essenciais. Restrição de horário para o funcionamento das atividades não essenciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e de entrega de mercadorias em domicílio no período das 20h às 5h. O Ministério Público também pede que seja restringida a realização de cultos, reuniões e eventos em igrejas e templos. O fechamento de shoppings e galerias deve ser ocorrer e fica autorizada apenas a entrega do produto em domicílio, sem permitir a retirada no local.
O documento ainda pede informações sobre o estoque de insumos e medicamentos para atendimento dos pacientes, notadamente de oxigênio e das substâncias utilizadas na intubação para garantir a oferta no estado. Também proíbe a realização de cirurgias eletivas, inclusive estéticas, seja na rede pública ou suplementar, nos termos da Nota Técnica nº 1/SES/SUBPAS-SAF/2021.
Ainda segundo o documento, o Ministério Público tem a intenção única e exclusiva de contribuir para o aperfeiçoamento das medidas adotadas garantindo o direito fundamental do indivíduo à saúde. Diante da gravidade da situação e do colapso em que nos encontramos, aguarda informações sobre o acolhimento das propostas e que as providências adotadas sejam encaminhadas ao Ministério Público no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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