Com o isolamento social, o estabelecimento de protocolos para retomada da economia e a adoção de cuidados de higiene para prevenir a contaminação, o número de mortes em decorrência de doenças respiratórias em Minas Gerais caiu 8,53%. Segundo os dados do portal da transparência dos Cartórios de Registro Civil do país, de janeiro até essa sexta-feira (22/5), 40.537 óbitos foram registrados no estado. No mesmo período, em 2019, foram 44.318 mortes.
A plataforma considera como doenças respiratórias: covid-19, síndrome respiratória aguda grave (SRAG), pneumonia, insuficiência respiratória, septicemia, além de causas indeterminadas e demais óbitos. Todos esses casos são testados e verificados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para ver se estão relacionados à infecção por coronavírus ou não.
Testagem e cruzamento de dados
O portal dos Cartórios de Registro Civil mostra que, neste ano, foram emitidos 343 atestados de óbito em território mineiro em que a covid-19 consta como a causa principal. Outros 167 dão como motivo a síndrome respiratória aguda grave (SRAG). No entanto, esses números não representam o diagnóstico final, porque, muitas vezes, no momento da morte, o motivo real ainda não é conhecido.
Após os documentos serem feitos, o Governo de Minas verifica todos os óbitos protocolados por cartórios que tenham sido registrados como doenças respiratórias, como covid-19 ou SRAG, ou por causa indefinida, como falência múltipla de órgãos. Essa análise é feita a partir de exames adicionais e do cruzamento de bases de dados, como a do Registro Civil e a do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), em que as notificações são preenchidas pelas secretarias de Saúde dos municípios.
O objetivo da investigação é saber quais mortes estão, de fato, relacionadas à infecção por coronavírus ou não. Com os resultados prontos, os dados são incluídos no boletim epidemiológico da SES-MG. Até o momento, a análise aponta que, desses 343 casos registrados em Minas, 201 foram em decorrência da covid-19.
Notificações
A notificação de qualquer morte é obrigatória e, para que a pessoa seja enterrada, é preciso apresentar o atestado de óbito ao cemitério. A causa que consta no documento feito pelos cartórios é a que está na declaração de óbito, preenchida pelo médico que examinou o corpo do paciente no momento da morte. São produzidas três vias: uma para as secretarias municipais de Saúde, uma para o hospital ou unidade de Saúde que atendeu a pessoa, e outra para a família.
Fonte: Agência Minas