Search
Search
Home Destaques

Merendeira de Poços de Caldas terá direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo

18/03/2024
em Destaques, Geral, Notícias
390 8
0
Merendeira de Poços de Caldas terá direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo
Compartilhe nas redes sociais

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma empregada do Município de Poços de Caldas, que trabalha na produção de merendas escolares. Ela foi admitida pelo município para exercer a função de merendeira, após aprovação em concurso público. No período em que era juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, o desembargador Delane Marcolino Ferreira constatou que a empregada exerceu atividades com exposição a calor excessivo.

 

A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando-o a concluir pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio.

 

O município impugnou as apurações do perito, mas não apresentou prova capaz de afastá-las. Conforme ressaltou o magistrado, o laudo pericial foi confeccionado por profissional de confiança do juízo e baseado nas reais condições de trabalho da merendeira, devendo prevalecer como meio de prova acerca da insalubridade na prestação de serviços.

 

Na sentença, considerando que o contrato de trabalho ainda estava em curso, o município foi condenado a pagar à merendeira o adicional de insalubridade em grau médio (20%) a incidir sobre o salário mínimo (Súmula nº 46 do TRT da 3ª Região), desde o início do período contratual não prescrito, em valores vencidos e vincendos. A manutenção do pagamento do adicional foi condicionada à permanência da situação de fato que o gerou.

 

O Município de Poços de Caldas interpôs recurso ordinário, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG. Não cabe mais recurso e, atualmente, o processo está em fase de execução.

Fonte: TJMG

Receba as notícias através das comunidades oficiais do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Lembre-se de salvar o número do jornalismo no seu celular para melhor visualização das notícias e links. Clique no link –>https://chat.whatsapp.com/CP717zGKac77Q3o5HRjTzb

Tags: Justiça do TrabalhoMerendeirapoços de caldas
Notícia Anterior

Com moto furtada em Poços, adolescentes são apreendidos com arma e droga em Botelhos

Confira também

GCM apreende drogas no centro de Poços de Caldas

Posts Relacionados

PM recupera Golf GTI que havia sido roubado em Poços
Destaques

PM recupera Golf GTI que havia sido roubado em Poços

06/06/2025
2.5k
Suplente toma posse na Câmara de Poços após vereador titular solicitar afastamento por 60 dias
Destaques

Suplente toma posse na Câmara de Poços após vereador titular solicitar afastamento por 60 dias

06/06/2025
2.5k
Inscrições para o Enem 2025 terminam nesta sexta-feira
Destaques

Inscrições para o Enem 2025 terminam nesta sexta-feira

06/06/2025
2.5k
Justiça de Poços determina que quatro médicos sejam levados a júri no caso da ‘Máfia dos Órgãos’
Destaques

Justiça de Poços determina que quatro médicos sejam levados a júri no caso da ‘Máfia dos Órgãos’

06/06/2025
2.5k
Confira também
GCM apreende drogas no centro de Poços de Caldas

GCM apreende drogas no centro de Poços de Caldas

  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
Menu
  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
Facebook
Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG – 37701-033

© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.

Open chat

ONDA POÇOS

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato