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MEI deve emitir nota fiscal somente pela NFS-e nacional; entenda

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A partir de agora todos os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país que são prestadores de serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas notas apenas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A NFS-e começou a ser emitida por MEIs em janeiro deste ano. O prazo de migração acabou em 31 de agosto. Para o governo, ter um modelo único para NFS-e contribui para reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e os próprios contribuintes.

O novo sistema permite que o MEI emita a NFS-e em todo o território nacional, de forma simplificada e sem custo, e também sem a necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

Com isso, o microempreendedor individual poderá emitir notas fiscais preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota (veja abaixo o passo a passo).

Vale lembrar que a migração obrigatória valerá somente para microempreendedores individuais, ou seja, não atingirá outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

  • Há 3 opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta Gov.br (com selos prata ou ouro).
  • É preciso cadastrar os dados da atividade econômica e as informações da empresa para emissão de NFS-e.
  • Acesse a opção de “configurações” na página inicial e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
  • No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
  • Depois disso, já será possível emitir uma nota fiscal.

Depois de se cadastrar, é hora de emitir a primeira nota fiscal:

  • Clique no ícone que representa uma nota fiscal no canto superior direito da página inicial do portal. Depois, selecione se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. A segunda é disponível apenas para quem é MEI.
  • Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado).
  • Só é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
  • Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. O MEI não deve selecionar o box “Informar série e número da DPS”, que é opcional. O número da inscrição já virá preenchido após a seleção do município, assim como todos os dados do CNPJ. Nesse caso, o preenchimento da descrição do serviço e do valor é obrigatório.
  • Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
  • Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas.

Clique em “Emitir NFS-e” no canto direito inferior da página e pronto! Agora é só salvar o documento.

O acesso ao sistema também está disponível neste link ou pelo aplicativo NFSe Mobile (disponível para Android e iOS). O Sebrae orienta como acessar o novo sistema e emitir as notas aqui.

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