Foi sancionada em Poços de Caldas, a Lei n° 9.637 que estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da Educação ocorridos no âmbito das escolas da rede pública da cidade.
A aprovação da Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira,14, uma data antes do Dia do Professor.
Segundo a publicação, considera-se violência contra servidor profissional da Educação, qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, só exercício de sua profissão, que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico incluída a ameaça a sua integridade física, psíquica ou patrimonial.
Serão realizados semestralmente seminários, palestras e debates nas unidades de ensino da rede pública para tratar sobre o tema da violência contra profissionais da Educação.
A lei ainda prevê que o tema violência contra profissionais de Educação seja inserido no currículo e no projeto pedagógico das unidades da rede pública da cidade.
Equipes multidisciplinares também devem ser criadas para mediar os conflitos nas unidades, com acompanhamento psicológico e jurídico aos profissionais que forem vítimas de violência descritas nesta Lei.
Um protocolo on-line será criado pelo Poder Executivo para que os profissionais de Educação possam registrar ameaças, agressões físicas ou verbais.
A lei ainda prevê que nos casos de violência física contra profissional de Educação, o Poder Executivo deverá:
I – acionar a Polícia Militar;
II – encaminhar o servidor para uma unidade de saúde para avaliação e
realização de exames de constatação;
III – lavrar ata de constatação detalhada para registro e arquivo nas
unidades de Educação em que ocorreram os fatos.
Já nos casos de violência física com lesões graves, o servidor deverá ser afastado de suas atividades por atestado médico, com a caracterização de acidente de trabalho.
Será concedido ao servidor agredido o direito de mudança de turno ou unidade, para a preservação de sua integridade física e mental, sem prejuízo de seus vencimentos ou avaliações.
“Todos os episódios de violência, seja física ou verbal, serão registrados em ata e devidamente arquivados nas unidades da rede pública de Educação, sendo assegurado ao servidor todos os meios para a manutenção de sua segurança e integridade”, diz um trecho da Lei.
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