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Médico condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos em Poços recebe liminar de habeas corpus

03/05/2022
em Destaques, Notícias, Policial
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Médico é condenado a 21 anos de prisão por morte e retirada ilegal de órgãos de criança em Poços
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O médico Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado por homicídio duplamente qualificado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas (MG), recebeu uma liminar em habeas corpus do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi dada pelo ministro Rogério Schietti Cruz. O médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado no dia 19 de abril e teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia negado uma liminar com o mesmo pedido.

No pedido, a defesa do médico alegou que é ilegal a determinação da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação pelo Tribunal do Júri e que são ausentes os requisitos da prisão preventiva. Por isso, a defesa pedia a expedição imediata do contramandado de prisão.

Na decisão, o ministro do STJ afirma que “os fatos sob apuração são graves, muito graves mesmo, mas o paciente respondeu a toda a ação penal em liberdade e a sentença condenatória do Tribunal do Júri não é prontamente exequível”. O ministro diz ainda que “A execução antecipada da pena é possível somente após esgotadas as possibilidades de recursos, o que não ocorreu”.

Com isso, o ministro deferiu a liminar para suspender, até o julgamento do mérito do habeas corpus, a determinação de execução provisória da sentença e da prisão do paciente.

O advogado de Álvaro Ianhez, Luiz Chimicatti, afirmou no dia do julgamento que recorreu da decisão do júri e que entende que seria um direito do médico aguardar o recurso em liberdade.

“O dr. Álvaro foi julgado pelo tribunal do júri, e a pessoa só pode ser presa após sentença penal condenatória transitada e julgada, e neste caso não há trânsito em julgado. A defesa já recorreu da decisão dos jurados, então é um direito do dr. Álvaro aguardar o recurso em liberdade”, disse o advogado.

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