Em decisão publicada na noite desta segunda-feira, 24 de março, a Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Poços de Caldas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. O julgamento é referente ao fornecimento de marmitas estragadas para os servidores municipais.
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A decisão ocorre pouco depois de um ano da denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv).
De acordo com Taciana Oliveira, Secretária de Administração e Finanças do Sindserv, “assim que assumimos a direção, começamos a receber diversas denúncias sobre a qualidade das marmitas. Em uma das ocasiões, a Presidenta do Sindicato esteve pessoalmente na UPA e pôde constatar a situação.”
A indenização de R$ 70 mil, será revertida ao FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com Dra. Vanessa Cristina Gavião Bastos, procuradora Geral do Município, “a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, foi proferida em primeira instância. Ressalta-se que o processo ainda está em curso e que o prazo para a interposição de recurso ordinário permanece aberto. Diante disso, o Município já está adotando as providências cabíveis para recorrer da decisão.”