Em Poços de Caldas, 21.842 veículos ainda não estão com o IPVA em dia, cujo calendário de pagamento terminou no final de março. O montante devido é de cerca de R$ 5,4 milhões.
Segundo Vanessa Brito do Prado Oliveira, Gerente de Área da Receita Estadual em Poços de Caldas, a receita estimada com o IPVA para este ano é de R$ 61 milhões, sendo que R$ 55, 6 milhões já foram recebidos até setembro de 2019 da frota de 97.394 veículos.
Os contribuintes com débitos podem fazer o parcelamento da dívida pela internet, pelo site da Secretaria da Fazenda (SEF).
A ferramenta, disponibilizada para desburocratizar serviços e oferecer agilidade e comodidade ao cidadão que queira regularizar sua situação, também funciona para débitos de ICMS e ITCD, imposto que incide sobre herança ou doação de bens.
Segundo a gerente de Área, os parcelamentos de IPVA podem chegar a 12 vezes, desde que o valor da parcela seja de no mínimo R$ 200. A multa é de 20% sobre o valor devido, além da incidência de juros (taxa Selic, atualmente em 5% ao ano).
“Após o pagamento da primeira parcela, o débito tributário tem a sua execução fiscal suspensa, se já tiver inscrito em Dívida Ativa. No caso de ele ter sido protestado, o protesto é liberado, desde que sejam pagas as taxas e custas devidas ao cartório. Quanto à certidão de débitos tributários, ela passa a ser positiva, com efeito negativo, ou seja, o cidadão limpa seu nome junto ao Estado, e aí pode voltar a contratar com o Estado, além de realizar outras operações financeiras e eventuais”, afirma Vanessa.
Passo a passo
Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA ou de outro imposto, basta entrar no site da SEF e clicar na aba “Empresas”. Em seguida, acessar o item “Parcelamento”. Então, o contribuinte escolhe ali o tributo específico: ICMS, IPVA, taxas ou ITCD. O sistema vai retornar com os débitos e apresentar as opções de pagamento previstas na legislação.
Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF na internet.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios, podendo ainda ser emitidos na página da SEF.