Foram sancionadas em Poços de Caldas duas leis que determinam reajustes para servidores públicos da Câmara Municipal. Uma trata sobre o vale-alimentação e a outra sobre a remuneração.
As leis foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira,17. Com a aprovação da lei nº 9.704, o vale-refeição passou de R$ 592,00 para R$720,00. A lei entrou em vigor hoje e retroagirá os efeitos a 1 de março de 2023.
Já a lei nº 9.705 determina o reajuste de 6,37% na remuneração dos servidores públicos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal. Ainda conforme a lei, os proventos de aposentadoria e as pensões serão reajustados na mesma data 1 de março deste ano e sem distinção dos índices em relação aos servidores da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no que couber.
“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Poços de Caldas, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023”, diz um trecho da publicação.
Receba as notícias através das comunidades oficiais do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Lembre-se de salvar o número do jornalismo no seu celular para melhor visualização das notícias e links. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/IZykHTiHhXTDlepRJbKwVg