Foi sancionada em Poços de Caldas, a lei complementar nº246 que inclui dispositivos na lei complementar nº141, de 25 de outubro de 2012, que assegura às mulheres o direito a terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, durante consultas, exames e procedimentos em geral, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira,13. Segundo a lei complementar, nos casos que envolvam algum tipo de sedação é obrigatório ter acompanhante.
Ainda segundo a lei, os estabelecimentos de saúde devem informar o direito das mulheres, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
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