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Lei reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros em Poços de Caldas

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A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou, nesta quarta-feira, 27, a Lei nº 9.940, que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos municipais para candidatos negros aos cargos efetivos.

 

De acordo com a nova legislação, a reserva será aplicada a cada concurso público, independentemente do número de vagas disponíveis por cargo. Caso o cálculo da porcentagem resulte em uma fração, o número de vagas será arredondado para o inteiro mais próximo: para cima, se a fração for igual ou superior a 0,5; ou para baixo, se for inferior a 0,5.

 

Os editais dos concursos públicos deverão informar claramente a quantidade de vagas reservadas para candidatos negros, especificando as vagas por cargo. Além disso, as vagas reservadas para candidatos negros não excluem as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

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A reserva de vagas também será válida para a contratação de estagiários, quando aplicável. Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar negros (pretos ou pardos) no momento da inscrição, conforme o critério de cor ou raça utilizado pelo IBGE. A autodeclaração será considerada verdadeira até que se prove o contrário.

 

A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por meio de um procedimento de heteroidentificação, detalhado nos editais. Caso a autodeclaração seja questionada, a comissão de heteroidentificação fará a avaliação e, se necessário, aplicará sanções. Se a falsidade for identificada, o candidato poderá ser eliminado do concurso, ter sua classificação anulada ou sua nomeação revogada.

 

Os candidatos negros também poderão concorrer simultaneamente às vagas da ampla concorrência, de acordo com a sua classificação. Se não houver número suficiente de candidatos negros aprovados para preencher as vagas reservadas, essas vagas serão redistribuídas para a ampla concorrência.

 

Os critérios de alternância e proporcionalidade serão observados para garantir a distribuição adequada das vagas entre pessoas com deficiência e negros. O resultado dos concursos será publicado em listas separadas: uma com a classificação geral, incluindo todos os candidatos, e outras com a classificação específica dos candidatos às vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência.