A Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e demais estabelecimentos oficiais similares foi publicada nesta quinta-feira,21, no Diário Oficial da União.
A medida foi aprovada nesta quarta-feira,20, pelo presidente Jair Bolsonaro e vigora em 120 dias, após a publicação desta quinta. A lei visa proteger os animais que são recolhidos da rua por entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
Caso a lei seja descumprida, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/1998). A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
Segundo a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
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