A lei que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos foi sancionada nesta terça-feira,29, pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a nova lei, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Antes a pena era de detenção, de três meses a um ano, e multa.
O projeto que é de autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG) foi aprovado no senado no dia 09 de setembro.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.
Com a pandemia, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.
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