Foi publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Município que pacientes com câncer têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos em Poços de Caldas.
Segundo a nova legislação, estabelecida pela Lei nº 9.892, os pacientes devem apresentar um laudo médico diretamente na bilheteira ou em um órgão competente designado pelo executivo. Ainda, uma carteira específica para comprovar a condição do paciente poderá ser emitida pelo município.
Também de acordo com a lei, os estabelecimentos deverão divulgar em um lugar exposto ao público sobre o benefício, ainda, estão proibidos de impor horários ou datas específicas para o uso da meia-entrada.
Os locais que descumprirem a lei terão penalidades, que variam de advertências e multas até a suspensão temporária das atividades ou a cassação da licença do estabelecimento.